No artigo de hoje vais ficar a saber quais são as regras do Seguro Desemprego e como elas funcionam em nosso artigo completo.
Para dar entrada no seguro desemprego é óbvio que precisam atender algumas regras, como por exemplo estar enquadrado na categoria dos trabalhadores que tem direito e ter os documentos necessários para tal.
O trabalhador formal tem direito ao recebimento do Seguro Desemprego em parcelas variáveis, de acordo com o período de contrato de trabalho, obedecidos todas as demais condicionalidade, como a carência mínima variável.
Conheça as regras do Seguro Desemprego

Conheça As Regras Do Seguro Desemprego
Abaixo listamos algumas regras do Seguro Desemprego, mas podes encontrar a lista completa pesquisando pelo PDF da Lei do Trabalho.
O seguro-desemprego paga de três a cinco parcelas, que variam de R$ 1.045 a R$ 1.813 de acordo com o salário dos empregados, para os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa.
conheca-as-regras-do-seguro-desempregoAbaixo listamos algumas regras que foram redefinidas na Lei de 2015.
Podem solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, aqueles que:
- Comprovar ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Ou seja, só pode pedir o seguro pela primeira vez quem teve carteira assinada por 1 ano nos últimos 18 meses.
Já quem recebeu o benefício uma vez, poderá pedir o seguro pela SEGUNDA VEZ:
- Quando comprovar ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa.
E, ainda, poderá seguir pedindo o seguro pela TERCEIRA ou MAIS VEZES quem comprovar:
- Ter recebido pelo menos 6 salários, ou seja, estar meio ano com carteira assinada.
eSocial – Já para os empregados domésticos inscritos no eSocial há uma regra específica e somente terá direito a pedir o Seguro-Desemprego quem for dispensado sem justa causa ou de forma indireta, quem comprove pelo menos 15 meses de contribuição nos últimos 24 que antecederam à data da dispensa. É o que diz a Resolução CODEFAT nº 754 de 2015.